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Sexta, 19 Maio 2017 15:15

LEI N.º 15.553, DE 11.03.14 (D.O. 24.03.14)

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LEI N.º 15.553, DE 11.03.14 (D.O. 24.03.14)

Considera de Utilidade Pública o Instituto Lourdes Viana, no Município de Fortaleza. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 

Art. 1º É considerado de Utilidade Pública o Instituto Lourdes Viana, entidade civil sem fins lucrativos, com sede na Rua Senador Robert Kennedy nº 58, no Bairro Barra do Ceará, no Município de Fortaleza, no Estado do Ceará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de março de 2014. 

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Jsobertini Virginio Clementino

SECRETÁRIO DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

Iniciativa: DEPUTADO TIN GOMES

ANEXO III, A QUE SE REFERE A LEI N° 15.573, DE 07  DE ABRIL DE 2014

Tabela Vencimental (ANS) – 40 HS

Referência Vencimento Base
01 1.201,66
02 1.261,71
03 1.324,80
04 1.391,08
05 1.460,65
06 1.533,65
07 1.610,33
08 1.690,88
09 1.775,43
10 1.864,18
11 1.957,41
12 2.055,33
13 2.158,03
14 2.265,93
15 2.379,21
16 2.498,20
17 2.623,13
18 2.754,27
19 2.891,97
20 3.036,56
21 3.188,41
22 3.347,84
23 3.515,18
24 3.690,99
25 3.875,56
26 4.069,33
27 4.272,81
28 4.486,42
29 4.710,72
30 4.946,29

Informações adicionais

  • .:

    Considera de Utilidade Pública o Instituto Lourdes Viana, no Município de Fortaleza.

Lido 824 vezes Última modificação em Segunda, 22 Maio 2017 13:47

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