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Segunda, 05 Junho 2017 12:55

LEI Nº 13.926, DE 26.07.07 (D.O. DE 31.07.07)

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LEI Nº 13.926, DE 26.07.07 (D.O. DE 31.07.07)

Dispõe sobre a obrigatoriedade do uso da expressão: “Se Beber, Não Dirija” em todos os cardápios e propagandas de bares, restaurantes e boates no Estado do Ceará.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica obrigatória a divulgação da expressão “Se Beber, Não Dirija”, em todos dos cardápios e propagandas de bares, restaurantes e boates no âmbito do Estado do Ceará.

Parágrafo único. A expressão citada no caput deste artigo deve ser impressa em local visível e com destaque, utilizando-se de cor diferenciada do restante do texto.

Art. 2º O Poder Executivo baixará os atos que se fizerem necessários para a regulamentação da presente Lei, dispondo sobre a fiscalização e multas sobre seu descumprimento.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de julho de 2007.  

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: Deputado Ronaldo Martins

Informações adicionais

  • .:

    Dispõe sobre a obrigatoriedade do uso da expressão: “Se Beber, Não Dirija” em todos os cardápios e propagandas de bares, restaurantes e boates no Estado do Ceará.

Lido 856 vezes Última modificação em Quarta, 14 Junho 2017 17:35

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