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Sexta, 23 Junho 2017 17:43

LEI N° 14.151, DE 01.07.08 (D.O. DE 01.07.08)

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LEI N° 14.151, DE 01.07.08 (D.O. DE 01.07.08) 

As Delegacias de Polícia Cívil do Estado do Ceará deverão fornecer informações sobre o seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de vias terrestres para as vítimas de acidentes de trânsito.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º As Delegacias de Polícia Cívil do Estado do Ceará deverão fornecer as informações sobre o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres - DPVAT, para as vítimas de acidentes de trânsito.

Parágrafo único. O esclarecimento ao que se refere o caput deste artigo será realizado através de um painel afixado nas delegacias de polícia civil, em local de fácil acesso e boa visibilidade, ou, através da entrega por escrito e mediante contra-recibo das informações referentes ao seguro, pela delegacia responsável pelo registro da ocorrência.

Art. 2º As informações conterão os seguintes dados:

I - os tipos de coberturas: morte, invalidez permanente total ou parcial e despesas de assistência médica e suplementares;

II - valores da indenização;

III - beneficiários: qualquer vítima de acidente envolvendo um veículo automotor de via terrestre ou seu beneficiário (cônjuge ou companheiro; na falta deste, os filhos;na falta destes, os pais; na falta destes,os avós; e na falta destes, tios ou sobrinhos);

IV - desnecessidade de identificação do veículo causador do acidente;

V - desnecessidade de apuração de culpa;

VI - não há limites de vítimas para fins de indenização para um mesmo acidente;

VII - a relação dos documentos (conforme o tipo de indenização pleiteada) e das seguradoras onde se poderá solicitar a indenização;

VIII - o prazo para dar entrada no pedido de indenização: três anos a contar da data em que ocorreu o acidente;

IX - o endereço, telefone e horário de funcionamento do núcleo DPVAT.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 1° de julho de 2008.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: Deputado Ely Aguiar

Informações adicionais

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    As Delegacias de Polícia Cívil do Estado do Ceará deverão fornecer informações sobre o seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de vias terrestres para as vítimas de acidentes de trânsito

Lido 1117 vezes Última modificação em Terça, 04 Julho 2017 16:32

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