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Quinta, 30 Março 2017 18:26

LEI Nº 11.168, DE 02.04.86 (D.O. DE 04.04.86)

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LEI Nº 11.168, DE 02.04.86 (D.O. DE 04.04.86)

 

Modifica dispositivos da Lei nº 9.457, de 04/06/71.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - O art. 3º da Lei nº 9.457, de 04/06/71, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º - A criação e qualquer alteração territorial de município somente poderão ser feitas no período compreendido entre trinta e seis meses anteriores à data da eleição municipal.

Parágrafo Único - Excluem-se dos prazos deste artigo os processos de criação de Município que na data desta lei estejam tramitando no Poder Estadual, cujos plebiscitos realizar-se-ão de acordo com o art. 3º da Lei Complementar nº 01, de 09/11/67."

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 02 de abril de 1986.

LUIZ DE GONZAGA FONSECA MOTA

Governador do Estado

Antonio dos Santos Soares Cavalcante

Informações adicionais

  • .:

    Modifica dispositivos da Lei nº 9.457, de 04/06/71.

Lido 591 vezes Última modificação em Sexta, 31 Março 2017 12:20

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