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Terça, 16 Agosto 2022 00:30

LEI N.º 17.232, DE 08.07.06.20 (D.O. 09.07.20)

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LEI N.º 17.232, DE 08.07.06.20 (D.O. 09.07.20)

DISPÕE SOBRE O REPASSE DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL ÀS INSTITUIÇÕES DE LONGA PERMANÊNCIA PARA IDOSOS, NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica a Secretaria da Saúde do Estado do Ceará – Sesa, dentro de suas possibilidades orçamentárias e financeiras, autorizada a repassar os Equipamentos de Proteção Individual – EPIs às Instituições de Longa Permanência para Idosos – ILPIs, localizadas no âmbito do Estado do Ceará.

Art. 2.º Fica a Secretaria da Saúde do Estado do Ceará – Sesa, dentro de suas possibilidades orçamentárias e financeiras, autorizada a realizar testagem dos idosos residentes e domiciliados nas Instituições de Longa Permanência para Idosos - ILPIs, com coleta de Swab para Covid -19.

Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de julho de 2020.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Dr.Carlos Felipe

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    DISPÕE SOBRE O REPASSE DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL ÀS INSTITUIÇÕES DE LONGA PERMANÊNCIA PARA IDOSOS, NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ.

Lido 357 vezes Última modificação em Terça, 16 Agosto 2022 00:35

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