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Sexta, 17 Maio 2024 14:19

LEI N.° 10.268, DE 24/05/79 D.O. DE 30/05/79

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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 10.268, DE 24/05/79    D.O. DE 30/05/79

ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 144 DA LEI N.° 9.825 DE 10 DE MAIO DE 1974.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1.º -Fica prorrogado até o dia 10 de maio de 1981 o prazo estabelecido pelo parágrafo único do art. 144 da lei n.° 9.825, de 10 de maio de 1974 (Estatuto do Magistério Oficial do Estado).

Art. 2.º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 10 de maio de 1979, revogadas as disposições em contrário.

PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, aos 24 de maio de 1979.

MANOEL CASTRO FILHO

Antônio Albuquerque

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