Imprimir esta página
Quarta, 31 Maio 2017 14:31

LEI Nº 14.324, DE 20.04.09 (D.O. DE 23.04.09)

Avalie este item
(0 votos)

LEI Nº 14.324, DE 20.04.09 (D.O. DE 23.04.09)

Reconhece o Município de Irauçuba como a Capital das redes do Estado do Ceará.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica reconhecido o Município de Irauçuba como a Capital das Redes do Estado do Ceará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de abril de 2009.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

  

Iniciativa: Deputado Francisco Caminha.

Informações adicionais

  • .:

    Reconhece o Município de Irauçuba como a Capital das redes do Estado do Ceará.

Lido 780 vezes Última modificação em Segunda, 26 Junho 2017 13:35

Itens relacionados (por tag)