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ACRESCENTA DISPOSITIVO À LEI N.º 18.085, DE 31 DE MAIO DE 2022, QUE INSTITUI A ROTA DO TURISMO RELIGIOSO NO ESTADO DO CEARÁ.
DISPÕE SOBRE A POLÍTICA ESTADUAL DE FOMENTO DA ECONOMIA POPULAR SOLIDÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ.
ACRESCENTA O § 4.º AO ART. 4.º DA LEI N.º 17.916, DE 11 DE JANEIRO DE 2022, QUE DISPÕE SOBRE A POLÍTICA ESTADUAL DE FOMENTO À ECONOMIA SOLIDÁRIA.
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE AS CONCESSIONÁRIAS DE ENERGIA ELÉTRICA NO ESTADO DO CEARÁ INFORMAREM, EM TEMPO REAL, SOBRE INTERRUPÇÕES DE SEUS SERVIÇOS.
INCLUI O SANTUÁRIO DE SANTA EDWIRGENS, SITUADO NA LOCALIDADE DO GARROTE, CAUCAIA, NO CALENDÁRIO DO TURISMO RELIGIOSO DO ESTADO DO CEARÁ.
ACRESCENTA INCISO AO ART. 2.º DA LEI Nº18.085, DE 31 DE MAIO DE 2022, QUE INSTITUI A ROTA DO TURISMO RELIGIOSO NO ESTADO DO CEARÁ.
INSTITUI A ROTA DAS CACHOEIRAS DA IBIAPABA E ADJACÊNCIAS.
ALTERA A LEI N.º 18.085, DE 31 DE MAIO DE 2022, PARA INCLUIR O SANTUÁRIO DIOCESANO DA DIVINA MISERICÓRDIA, LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE BARRO, NA ROTA DO TURISMO RELIGIOSO DO ESTADO DO CEARÁ.
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE OS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS AFIXAREM PLACAS OU CARTAZES INFORMATIVOS ACERCA DA DATA DE VALIDADE DE PRODUTOS EM PROMOÇÃO QUE ESTIVEREM A MENOS DE DEZ DIAS DO SEU VENCIMENTO.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CONSTITUIR E ORGANIZAR A COMPANHIA SIDERÚRGICA DO CEARÁ- COSICE- DESTINADA A IMPLANTAR O PROJETO PILOTO CONCERNENTE AO RAMO SIDERÚRGICO DO ESTADO DO CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autoriza o Poder Executivo a constituir uma Sociedade de Economia Mista, denominada Companhia de Desenvolvimento Industrial do Ceará - CDI-Ce, e dá outras providências.
CRIA O FUNDO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL DO CEARÁ -FDI,E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE O REGISTRO OU ARQUIVAMENTO DE ATOS RELATIVOS A FIRMAS INDIVIDUAIS OU SOCIEDADES COMERCIAIS NA JUCEC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
INSTITUI O FUNDO DE INCENTIVOS A PROJETOS DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO CEARÁ - FIPEC,E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.