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Segunda, 29 Agosto 2022 10:59

LEI Nº17.596, 03.08.2021 (D.O. 05.08.21)

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LEI Nº17.596, 03.08.2021 (D.O. 05.08.21)

INSTITUI A ROTA MIRANTES DA IBIAPABA COMO CIRCUITO TURÍSTICO DO ESTADO DO CEARÁ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica instituída a Rota Mirantes da Ibiapaba como Circuito Turístico do Estado do Ceará, abrangendo os Municípios de Carnaubal, Croatá, Guaraciaba do Norte, Ibiapina, Ipu, São Benedito, Tianguá, Ubajara e Viçosa do Ceará.

Art. 2.º São objetivos desta Lei:

I – promover a Região da Serra da Ibiapaba como destino turístico;

II – fomentar a geração de emprego e renda por meio da economia do turismo;

III – promover a preservação do patrimônio cultural e do meio ambiente na Serra da Ibiapaba.

Art. 3.º A Rota Mirantes da Ibiapaba deve reunir pontos turísticos de lazer, esportivo, histórico, cultural, religioso, gastronômico, ecológico e de aventura.

Art. 4.º Esta Lei tem entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5.º Ficam revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de agosto de 2021.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: SALMITO E COAUTORIA BRUNO PEDROSA, DELEGADO CAVALCANTE E AUGUSTA BRI

Informações adicionais

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    INSTITUI A ROTA MIRANTES DA IBIAPABA COMO CIRCUITO TURÍSTICO DO ESTADO DO CEARÁ.

Lido 548 vezes Última modificação em Segunda, 29 Agosto 2022 11:01

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