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Quarta, 07 Junho 2017 19:02

LEI N.º 13.674, DE 27.09.05 (D.O. 29.05.05).( Proj. Lei nº 102/05 – Dep. Gislaine Landim)

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LEI N.º 13.674, DE 27.09.05 (D.O. 29.05.05).( Proj. Lei nº 102/05 – Dep. Gislaine Landim)

Reconhece o município de Santana do Cariri como Capital Cearense da Paleontologia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica reconhecido o município de Santana do Cariri como a Capital Cearense da Paleontologia.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de setembro de 2005.

Lúcio Gonçalo de Alcântara

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: Deputada Gislaine Landim

Informações adicionais

  • .:

    Reconhece o município de Santana do Cariri como Capital Cearense da Paleontologia.

Lido 1198 vezes Última modificação em Terça, 27 Junho 2017 13:26

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