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Legislação do Ceará
Temática
Meio Amb Desenv do Semiárido
LEI N.º 13.674, DE 27.09.05 (D.O. 29.05.05).( Proj. Lei nº 102/05 – Dep. Gislaine Landim)




Reconhece o município de Santana do Cariri como Capital Cearense da Paleontologia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica reconhecido o município de Santana do Cariri como a Capital Cearense da Paleontologia.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de setembro de 2005.
Lúcio Gonçalo de Alcântara
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Deputada Gislaine Landim
Reconhece o município de Santana do Cariri como Capital Cearense da Paleontologia.
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