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LEI N° 14.341, DE 06.05.09 (D.O. DE 07.05.09)

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LEI N° 14.341, DE 06.05.09 (D.O. DE 07.05.09)

 

 

Altera o caput o art. 1º da Lei nº 14.152, de 1º de julho de 2008, que autoriza o poder executivo a contratar financiamento junto ao Banco do Brasil S/A, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 14.152, de 1º de julho de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e garantir financiamento junto à Caixa Econômica Federal - CAIXA, como instituição financeira credenciada do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social-BNDES, até o valor de R$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de reais), observadas as disposições legais em vigor, para a contratação de operações de crédito e as normas do BNDES e a Resolução FNDE/ CD/nº 11, de 25 de abril de 2008.” (NR).

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de maio de 2009.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Iniciativa: Poder executivo

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Lido 800 vezes Última modificação em Terça, 01 Agosto 2017 14:05

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