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Segunda, 11 Março 2024 19:47

LEI N.° 9.277, DE 19 DE MAIO DE 1969 (D.O. 29.05.23)

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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial

LEI N.° 9.277, DE 19 DE MAIO DE 1969 (D.O. 29.05.23)

ALTERA, SEM AUMENTO DE DE DESPESA, O ORÇAMENTO VIGENTE DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1° Ficam feitas, por transferência, as seguintes alterações no vigente orçamento da Polícia Militar do Ceará

TÍTULO I – PODER EXECUTIVO

6.00 Polícia Militar do Ceará

3.0.0.0 – Despesas Correntes

3.1.0.0 – Despesas de Custeio

3.1.3.0 – Serviços de Terceiros

PASSA DE NCr$ 79.200,00

PARA                43.200,00

(Redução: NCr$ 36.000,00)

3.1.3.4 – Encargos Diversos

PASSA DE NCr$  13.000,00

PARA                  49.000,00

(Aumento: NCr$ 36.000,00)

Art. 2° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 19 de maio de 1969.

Informações adicionais

  • .:

    ALTERA, SEM AUMENTO DE DE DESPESA, O ORÇAMENTO VIGENTE DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ

Lido 2714 vezes Última modificação em Terça, 12 Março 2024 19:15

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