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Sexta, 07 Abril 2017 16:01

LEI Nº 12.101, DE 10.05.93 (D.O. DE 11.05.93)

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LEI Nº 12.101, DE 10.05.93 (D.O. DE 11.05.93)

Estrutura o Grupo Ocupacional Atividades Auxiliares de Saúde - ATS e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 

Art. 1º - O Grupo Ocupacional Atividades Auxiliares de Saúde - ATS, criado pela Lei Nº 11.965, de 17 de junho de 1992, fica estruturado e composto de Cargos e Funções, Classes, Carreiras, Referências e Categoria Funcional, de acordo com o Anexo I, parte integrante desta Lei.

Art. 2º - O anexo II a que se refere o Art. 5º, da Lei Nº 11.965, de 17 de junho de 1992, passa a vigorar conforme o disposto no Anexo II desta Lei

Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentarias próprias de cada órgão ou entidade, que serão suplementadas se insuficientes.

Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, salvo quanto aos efeitos financeiros, que vigorarão a partir de 1º de maio de 1992.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 de maio de 1993.

CIRO FERREIRA GOMES

ANA MARIA CAVALCANTE E SILVA

Informações adicionais

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    Estrutura o Grupo Ocupacional Atividades Auxiliares de Saúde - ATS e dá outras providências.

Lido 918 vezes Última modificação em Quarta, 26 Abril 2017 00:41

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