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Quarta, 29 Maio 2019 14:11

LEI N.º 16.748, DE 27.12.18 (D.O. 28.12.18)

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LEI N.º 16.748, DE 27.12.18 (D.O. 28.12.18)

DISPÕE SOBRE A CAMPANHA PERMANENTE DE DIVULGAÇÃO DAS AÇÕES DE SAÚDE PREVENTIVA DESENVOLVIDAS NO ESTADO DO CEARÁ, NO ÂMBITO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Campanha Permanente de Divulgação das Ações de Saúde Preventiva Desenvolvidas no Estado do Ceará, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.

Art. 2º A Campanha de que trata o art. 1º desta Lei objetiva:

I - informar sobre as ações de saúde preventiva desenvolvidas no Ceará, no âmbito do SUS;

II - esclarecer sobre a importância da prevenção de doenças para a melhoria da qualidade de vida;

III - orientar como aderir a essas ações;

IV - incentivar a adoção de estilo de vida saudável.

Art. 3º Esta Lei poderá ser regulamentada, no que couber, para garantia do seu fiel cumprimento.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de dezembro de 2018.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: DEPUTADO DR.CARLOS FELIPE

Informações adicionais

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    DISPÕE SOBRE A CAMPANHA PERMANENTE DE DIVULGAÇÃO DAS AÇÕES DE SAÚDE PREVENTIVA DESENVOLVIDAS NO ESTADO DO CEARÁ, NO ÂMBITO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS.

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