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Sábado, 11 Outubro 2025 22:28

LEI Nº 19.481, de 09 de outubro de 2025. (D.O.10.10.2025)

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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial

 

LEI Nº 19.481, de 09 de outubro de 2025. (D.O.10.10.2025)

 

 

ALTERA A LEI ESTADUAL Nº15.912, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2015, QUE INSTITUI O FUNDO DE REAPARELHAMENTO E MODERNIZAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ – FRMMP/CE. 

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: 

 

Art. 1º O art. 3.º da Lei Estadual n.º 15.912, de 11 de dezembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação: 

 

“Art. 3.º.......................................................................

 .................................................................................

V – produto da remuneração das aplicações financeiras dos recursos oriundos dos repasses duodecimais ao Ministério Público do Estado do Ceará; 

VI – valores arrecadados com taxa de inscrição de concursos públicos realizados pelo Ministério Público do Estado do Ceará; 

VII – receita de cessão do direito de operacionalização da folha de pagamento de pessoal, benefícios e fornecedores; 

VIII – outras receitas que, por sua natureza, possam ser destinadas ao Fundo.” (NR) 

 

Art. 2º Fica autorizado o repasse ao Fundo de Reaparelhamento e Modernização do Ministério Público do saldo das receitas oriundas da remuneração das aplicações financeiras dos recursos provenientes dos repasses duodecimais, apuradas até 31 de dezembro de 2024. 

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

 

Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário. 

 

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de outubro de 2025. 

 

 

Elmano de Freitas da Costa 

GOVERNADOR DO ESTADO

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    ALTERA A LEI ESTADUAL Nº15.912, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2015, QUE INSTITUI O FUNDO DE REAPARELHAMENTO E MODERNIZAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ – FRMMP/CE. 

     
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