DISPÕE SOBRE A GRADUAL INTEGRAÇÃO AO VENCIMENTO E A CONSEQUENTE EXTINÇÃO DA VANTAGEM PESSOAL NOMINALMENTE IDENTIFICÁVEL – VPNI E DO ADICIONAL DE DESEMPENHO FAZENDÁRIO DE QUE TRATA A LEI Nº 17.998, DE 29 DE MARÇO DE 2022.
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 270, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021, E O ANEXO I DA LEI Nº 17.132, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2019.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEIS AO FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL – FAR, REPRESENTADO PELA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, PARA A CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS DO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA NO MUNICÍPIO DE CAUCAIA.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PAGAR INDENIZAÇÃO A PROPRIETÁRIOS OU POSSEIROS DE IMÓVEIS PARA OS FINS E NAS LOCALIDADES QUE INDICA.
ALTERA A LEI Nº17.129, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE O RECEBIMENTO DE DOAÇÕES DE BENS MÓVEIS E DE SERVIÇOS, COM OU SEM ENCARGOS, DE PESSOAS FÍSICAS OU JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO PELOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL DIRETA E INDIRETA.
CRIA A GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO PELO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE DE METROLOGIA LEGAL E QUALIDADE NO ÂMBITO DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO CEARÁ – IPEM/CE.
DISPÕE SOBRE A CELEBRAÇÃO E A EXECUÇÃO, NO ÂMBITO ESTADUAL, DE ACORDOS EXECUTIVOS DE COOPERAÇÃO TÉCNICA INTERNACIONAL COMPLEMENTARES A ACORDOS BÁSICOS CELEBRADOS ENTRE A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAIS.
DESTINA ÀS FORÇAS DE SEGURANÇA DO ESTADO OS BENS, OS DIREITOS E OS VALORES PERDIDOS EM RAZÃO DA PRÁTICA DO CRIME DE “LAVAGEM” OU OCULTAÇÃO DE BENS, DIREITOS E VALORES, EM PROCESSOS DE COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL.
DISPÕE SOBRE VANTAGENS INERENTES AOS QUADROS DE PESSOAL DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE – SEMACE.
AMPLIA, PARA OS FINS QUE ESTABELECE, O DIREITO À PROMOÇÃO ESPECIAL NO ÂMBITO DO SUBGRUPO INVESTIGAÇÃO POLICIAL E PREPARAÇÃO PROCESSUAL DO GRUPO OCUPACIONAL ATIVIDADES DE POLÍCIA JUDICIÁRIA – APJ, PREVISTA NA LEI N.º 15.990, DE 22 DE MARÇO DE 2016.
ALTERA A LEI N.º 16.710, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2018, QUE DISPÕE SOBRE O MODELO DE GESTÃO DO PODER EXECUTIVO, E ALTERA A ESTRUTURA DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PAGAR INDENIZAÇÃO A PROPRIETÁRIOS OU POSSEIROS DE IMÓVEIS para os fins E NAS LOCALIDADES que indica.
DISPÕE SOBRE O COMBATE AO CRIME ORGANIZADO E À LAVAGEM DE DINHEIRO A PARTIR DO ACESSO E USO DAS PLATAFORMAS ELETRÔNICAS DAS ATIVIDADES NOTARIAIS E DE REGISTRO.
ALTERA A LEI Nº 16.698, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2018, QUE AUTORIZA A CRIAÇÃO DA COMPANHIA DE PARTICIPAÇÃO E GESTÃO DE ATIVOS DO CEARÁ – CEARAPAR.