O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial
LEI Nº 19.655, de 25 de fevereiro de 2026. (D.O.26.02.2026)
CRIA CARGOS PÚBLICOS NO QUADRO DO PODER EXECUTIVO, PARA LOTAÇÃO NA PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ – PEFOCE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados, no Quadro I do Poder Executivo, para lotação na Perícia Forense do Estado do Ceará – Pefoce, 8 (oito) cargos de provimento efetivo de Perito Criminal Classe A Nível I, integrantes do Grupo Ocupacional Atividades de Polícia Judiciária – APJ.
Art. 2º Fica autorizada a regularização administrativa de candidatos do concurso público regido pelo Edital n.º 001/2025 – SSPDS/AESP, destinado ao provimento do cargo de 2.º Tenente, no Quadro de Oficiais Bombeiros Militares – QOBM, do Corpo de Bombeiros Militar do Estado, que, na condição de praça e com pendência na participação exclusivamente em face da aplicação do disposto no § 2.º do art. 15 da Lei Federal n.º 14.751, de 12 de dezembro de 2023, tenham integrado o citado certame, por força de decisão judicial ou administrativa precárias, obtendo êxito em todas as suas fases.
§ 1º A regularização de que trata este artigo fica condicionada ao encerramento da demanda judicial movida pelo candidato, sem ônus ao Estado.
§ 2º O disposto neste artigo aplica-se exclusivamente à situação dos candidatos participantes do concurso a que se refere.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias da Pefoce.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de fevereiro de 2026.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO