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Terça, 18 Abril 2017 15:54

LEI N° 14.926, DE 24.05.11 (DO DE 02.06.11)

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LEI N° 14.926, DE 24.05.11 (DO DE 02.06.11)

Reconhece o Município de Caucaia como a Capital do Surf e Kitesurf do Estado do Ceará. 

O GOVERNADO DO ESTADO DO CEARÁ: 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica reconhecido o município de Caucaia como a “Capital do Surf e Kitesurf do Estado do Ceará”.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de maio de 2011.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Informações adicionais

  • .:

    Reconhece o Município de Caucaia como a Capital do Surf e Kitesurf do Estado do Ceará.

Lido 630 vezes Última modificação em Quarta, 19 Abril 2017 15:38

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