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Segunda, 24 Abril 2017 00:01

LEI N.º 15.197, DE 19.07.12 (D.O. 24.07.12)

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LEI N.º 15.197, DE 19.07.12 (D.O. 24.07.12)

Dispõe sobre a criação de cargos de direção e assessoramento superior no âmbito do poder Executivo Estadual.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Ficam criados 30 (trinta) cargos de Direção e Assessoramento Superior, de provimento em comissão, sendo 4 (quatro) símbolo DNS-2, 5 (cinco) símbolo DNS-3, 5 (cinco) símbolo DAS-1, 1 (um) símbolo DAS-3 e 15 (quinze) símbolo DAS-4.

 

Parágrafo único.  Os cargos a que se refere o caput deste artigo serão consolidados por Decreto no quadro de Cargos de Direção e Assessoramento Superior do Poder Executivo.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de julho de 2012.

José Arísio Lopes da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ EM EXERCÍCIO

Antônio Eduardo Diogo de Siqueira Filho

SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO

  

Iniciativa: PODER EXECUTIVO

Informações adicionais

  • .:

    Dispõe sobre a criação de cargos de direção e assessoramento superior no âmbito do poder Executivo Estadual.

Lido 438 vezes Última modificação em Quinta, 29 Junho 2017 14:06

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