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Segunda, 30 Janeiro 2017 11:45

LEI Nº 11.027, DE 15.05.85 (D.O. DE 16.05.85) REPUBLICADA EM 21.05.85

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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

                                                LEI Nº 11.027, DE 15.05.85 (D.O. DE 16.05.85) REPUBLICADA EM 21.05.85

 

 

Revoga dispositivo da Lei que indica.

 

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º   Fica revogado o art. 2º da Lei nº 10.248, de 14.03.79.

 

Art. 2º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 15 de maio de 1985.

 

ADAUTO BEZERRA

Governador do Estado em exercício

Antônio dos Santos Soares Cavalcante

 

Informações adicionais

  • .:

    Revoga dispositivo da Lei que indica.

Lido 591 vezes Última modificação em Quinta, 05 Fevereiro 2026 13:32

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