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Quinta, 11 Maio 2017 14:39

LEI Nº 14.871, DE 25.01.2011 (DO DE 26.01.11)

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LEI Nº 14.871, DE 25.01.2011 (DO DE 26.01.11)

Confere nova redação ao Inciso I do Art. 30 da Lei Nº 14.505, de 18 de janeiro de 2009

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O art. 30, inciso I, da Lei Ordinária nº 14.505, de 18 de janeiro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 30. ...

I - com relação ao art. 6º, o devedor deverá formalizar manifestação de interesse ao Procurador-Geral do Estado até o dia 31 de dezembro de 2009 e a homologação da transação, junto ao Poder Judiciário do Estado até 31 de julho de 2011;” (NR).

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de janeiro de 2011.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

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Lido 449 vezes Última modificação em Segunda, 03 Julho 2017 13:33

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