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Quinta, 11 Maio 2017 15:27

LEI Nº 15.106, DE 29.12.11 (DO 30.12.11)

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LEI Nº 15.106, DE 29.12.11 (DO 30.12.11)

Promove a revisão da representação dos cargos de Diretor Geral, Diretores Adjuntos, Chefe de Gabinete da Presidência, Procurador, Assessor Jurídico e de Relações Institucionais da Presidência, Auditor Interno da Controladoria e Diretor do Núcleo de Televisão do Poder Legislativo, e dá outras providências.

                                                                                                                                                                

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ:

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 Art. 1º A remuneração dos Cargos de Diretor Geral, Diretor Adjunto Operacional, Diretor Adjunto Administrativo e Financeiro, Chefe de Gabinete da Presidência, Procurador, Assessor Jurídico e de Assuntos Institucionais da Presidência, Auditor Interno da Controladoria e Diretor do Núcleo de Televisão do Poder Legislativo passa a ser a constante do anexo único desta Lei, já reajustada no percentual de 7% (sete por cento) a título de revisão geral.

Art. 2º Fica vedada a percepção, pelos ocupantes dos Cargos de Direção referidos no art. 1º da gratificação instituída pelo art. 3º da Lei nº 12.984, de 29 de dezembro de 1999.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, salvo quanto aos efeitos financeiros, que vigorarão a partir de 1º de janeiro de 2012.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.  

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de dezembro de 2011.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº 15.106, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2011

A PARTIR DE 1º/01/2012

DENOMINAÇÃO REPRESENTAÇÃO
Diretor Geral 14.107,85
Diretor Adjunto Operacional 10.580,89
Diretor Adjunto Administrativo e Financeiro 10.580,89
Chefe do Gabinete da Presidência 10.580,89
Assessor Jurídico e de Relações Institucionais da Presidência 10.580,89
Procurador 10.580,89
Auditor Interno da Controladoria 10.580,89
Diretor do Núcleo de Televisão 10.580,89

Informações adicionais

  • .:

    Promove a revisão da representação dos cargos de Diretor Geral, Diretores Adjuntos, Chefe de Gabinete da Presidência, Procurador, Assessor Jurídico e de Relações Institucionais da Presidência, Auditor Interno da Controladoria e Diretor do Núcleo de Televisão do Poder Legislativo, e dá outras providências.

Lido 405 vezes Última modificação em Segunda, 03 Julho 2017 13:48

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