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Segunda, 15 Maio 2017 14:11

LEI Nº 13.576, DE 20.01.05 (D.O. DE 25. 01.05)

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LEI Nº 13. 576, DE 20.01.05 (D.O. DE 25. 01.05) 

Dispõe sobre a criação de Promotorias de Justiça e respectivos cargos de Promotor de Justiça na estrutura organizacional do Ministério Público do Ceará e dá outras providências. 

O GOVERNADOR DOESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1°. Ficam criados as Promotorias de Justiça e os respectivos cargos de Promotor de Justiça de 1.ª Entrância para as Comarcas de Barroquinha e Umirim.

Art. 2°. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Ministério Público, feita suplementação, se necessária.

Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de janeiro de 2005.

LÚCIO GONÇALO DE ALCÂNTARA

Governador do Estado do Ceará 

Iniciativa: Ministério Público

Informações adicionais

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    Dispõe sobre a criação de Promotorias de Justiça e respectivos cargos de Promotor de Justiça na estrutura organizacional do Ministério Público do Ceará e dá outras providências

Lido 480 vezes Última modificação em Terça, 12 Junho 2018 17:32

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