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Terça, 16 Maio 2017 18:38

LEI N.º 15.819, DE 27.07.15 (D.O. 30.07.15)

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LEI N.º 15.819, DE 27.07.15 (D.O. 30.07.15)

Altera dispositivo da LEI Nº 9.826, de 14 de maio de 1974.

  

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

D E C R E T A:

Art. 1º Fica acrescido na Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, o §11 do art. 27, com a seguinte redação:

“Art. 27 ...

§ 11. O servidor em estágio probatório poderá exercer cargo de provimento em comissão ou função de direção, chefia ou assessoramento no seu órgão ou entidade de origem, com função ou funções similares ao cargo para o qual foi aprovado em concurso público, computando-se o tempo para avaliação essencial de desempenho do estágio probatório.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 30 de dezembro de 2014.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de julho de 2015.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

  

Iniciativa: PODER EXECUTIVO

Informações adicionais

  • .:

    Altera dispositivo da LEI Nº 9.826, de 14 de maio de 1974

Lido 529 vezes Última modificação em Segunda, 03 Julho 2017 17:32

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