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Quarta, 17 Maio 2017 13:02

LEI Nº 13.246, DE 25.07.02.(D.O. 30.07.02)

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LEI Nº 13.246, DE 25.07.02.(D.O. 30.07.02).

Cria o cargo de direção e assessoramento superior, de provimento em comissão de Vice-Presidente da Comissão Central de Concorrências. 

 

AO GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 Art. 1°. Fica criado no quadro dos cargos de direção e assessoramento superior da Administração Direta do Poder Executivo Estadual, o cargo de provimento em comissão de Vice-Presidente da Comissão Central de Concorrências, símbolo DNS - 2, de livre nomeação do Chefe do Poder Executivo, conforme Anexo Único.

Art. 2°. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria da Procuradoria Geral do Estado, que será suplementada, se insuficiente.

Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,  25 de julho de 2002.

Benedito Clayton Veras Alcântara

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: Poder Executivo

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 1° DA LEI N°         ,DE      DE    DE 2002.

CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL

SÍMBOLO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO PROPOSTA

 N° CARGOS CARGOS CRIADOS (N°)

N° CARGOS

DNS - 1

2

2

DNS - 2 97 1

98

DNS – 3 349 349
DAS – 1 1.340 1.340
DAS – 2 2.113 2.113
DAS - 3 1.023 1.023
DAS – 4 106 106
DAS – 5 57 57
DAS – 6 155 155
DAS – 8 377 377
TOTAL 5.619 1

5.620

Informações adicionais

  • .:

    Cria o cargo de direção e assessoramento superior, de provimento em comissão de Vice-Presidente da Comissão Central de Concorrências. 

Lido 370 vezes Última modificação em Terça, 11 Julho 2017 17:01

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