Imprimir esta página
Sexta, 26 Maio 2017 13:57

LEI Nº 13.999, DE 09.11.07 (D.O. DE 14.11.07)

Avalie este item
(0 votos)

LEI Nº 13.999, DE 09.11.07 (D.O. DE 14.11.07)

Dá nova redação ao art. 3º da Lei nº. 13.736, de 29 de março de 2006.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O art. 3º da Lei nº. 13.736, de 29 de março de 2006, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 3º A metodologia e os critérios da Avaliação de Desempenho dos servidores enquadrados nas Leis nº. 13.658 e nº. 13.659, de 20 de setembro de 2005, no que se refere à ascensão funcional prevista nos arts. 27 e 26 das respectivas Leis, far-se-á nos termos do estabelecido em Decreto do Poder Executivo, até que sejam desenvolvidos e implantados novos instrumentos para aferir a Avaliação de Desempenho dos servidores.” (NR).

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 9 de novembro de 2007. 

Francisco José Pinheiro

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ EM EXERCÍCIO

  

Iniciativa: Poder Executivo

Informações adicionais

Lido 379 vezes Última modificação em Terça, 11 Julho 2017 16:10

Itens relacionados (por tag)