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Segunda, 29 Maio 2017 14:19

LEI N.º 16.085, DE 27.07.16 (D.O. 29.07.16)

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LEI N.º 16.085, DE 27.07.16 (D.O. 29.07.16)

 

Altera a Lei nº 15.360, de 4 de junho de 2013.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O § 1.º do art. 3.º da Lei n.º 15.360, de 4 de junho de 2013, alterado pela Lei nº 15.695, de 18 de novembro de 2014, e pela Lei nº 15.798, de 1º de junho de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3.º …

§ 1.º Dos cargos de que trata o caput, 35 (trinta e cinco) cargos símbolo DNS-3 serão destinados a empregados públicos e servidores públicos civis estáveis e efetivos do Poder Executivo Estadual, que atuarão nas atividades de Controle Interno Preventivo.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de julho de 2016.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: PODER EXECUTIVO

Informações adicionais

  • .:

    Altera a Lei nº 15.360, de 4 de junho de 2013.

Lido 594 vezes Última modificação em Segunda, 29 Maio 2017 14:28

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