Imprimir esta página
Quinta, 22 Junho 2017 19:12

LEI N° 14.159, DE 01.07.08 (D.O. DE 01.07.08)

Avalie este item
(0 votos)

LEI N° 14.159, DE 01.07.08 (D.O. DE 01.07.08) 

Prorroga os prazos para opção pela permanência noPCCV do Grupo Ocupacional Magistério Superior - MAS, instituído pela Lei n° 14.116, de 26 de maio de 2008 e dá outras providências. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Os prazos previstos no caput dos arts. 13 e 15 da Lei nº 14.116, de 26 de maio de 2008, ficam prorrogados por 60 (sessenta) e 30 (trinta) dias, respectivamente, a partir dos seus termos finais.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 1º de julho de 2008.

  

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

  

Iniciativa: Poder Executivo

Informações adicionais

  • .:

    Prorroga os prazos para opção pela permanência noPCCV do Grupo Ocupacional Magistério Superior - MAS, instituído pela Lei n° 14.116, de 26 de maio de 2008 e dá outras providências

Lido 620 vezes Última modificação em Segunda, 10 Julho 2017 11:48

Itens relacionados (por tag)