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Quinta, 09 Agosto 2018 12:47

LEI N.º 16.599, DE 05.07.18 (D.O. 06.07.18)

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LEI N.º 16.599, DE 05.07.18 (D.O. 06.07.18)

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS DE AGENTE PENITENCIÁRIO NO QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA DO ESTADO DO CEARÁ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. 

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Ficam acrescidos ao Quadro de Pessoal da Secretaria da Justiça e Cidadania do Estado 700 (setecentos) cargos de Agente Penitenciário, a ser provido por concurso público de provas ou provas e títulos.

Parágrafo único. Os cargos a que se refere o caput integram a carreira de Segurança Penitenciária, integrante do Grupo Ocupacional Atividades de Apoio Administrativo Operacional, prevista na Lei n.º 12.386, de 9 de dezembro de 1994.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 5 de julho de 2018.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

  

Iniciativa: PODER EXECUTIVO

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    DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS DE AGENTE PENITENCIÁRIO NO QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA DO ESTADO DO CEARÁ.

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