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Terça, 16 Agosto 2022 14:23

LEI Nº17.542, 29.06.2021 (D.O. 30.06.21)

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LEI Nº17.542, 29.06.2021 (D.O. 30.06.21)

ALTERA A LEI N.º 17.184, DE 23 DE MARÇO DE 2020.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º O Anexo I da Lei n.º 17.184, de 23 de março de 2020, passa a vigorar na forma do Anexo Único desta Lei.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo em seus efeitos, como consequência da correção de erro legal material, a 23 de março de 2020.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de junho de 2021.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 1.º DA LEI N.º           ,DE   DE                  DE 2021.

ANEXO I A QUE SE REFERE O § 3.º DO ART. 1.º DA LEI N.º 17.184, DE 23 DE MARÇO DE 2020.

GRUPO GIATE VALOR R$
Grupo I cargo/função de nível elementar 600,00
Grupo II cargo/função de nível médio 900,00
Grupo III

1 - cargo/função de nível superior para servidor efetivo;

2 - servidor exclusivamente comissionado.

1.200,00

Informações adicionais

  • .:

    ALTERA A LEI N.º 17.184, DE 23 DE MARÇO DE 2020.

Lido 407 vezes Última modificação em Terça, 16 Agosto 2022 14:29

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