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Quinta, 15 Dezembro 2022 16:33

LEI Nº18.233, de 11.11.2022. (D.O 16.11.22)

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LEI Nº18.233, de 11.11.2022. (D.O 16.11.22)

ALTERA A LEI N.º 17.847, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021, QUE AUTORIZA O ESTADO DO CEARÁ A CEDER IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE AURORA, NA FORMA QUE INDICA.

 

 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1.º Ficam alterados os arts. 1.º, caput, e 3.º da Lei n.º 17.847, de 23 de dezembro de 2021, que passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1.º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder, mediante Termo de Cessão de Uso, ao Município de Aurora/CE o imóvel público que se encontra sob a responsabilidade da Secretaria da Educação – Seduc, localizado na Rua da Praça Monsenhor Vicente Bezerra, S/N, Centro, Aurora-CE, a fim de ser utilizado para o funcionamento a Secretaria Municipal de Educação do Município de Aurora.

..................................................................................................................

Art. 3.º O imóvel ao qual se refere o art. 1.º desta Lei retornará imediatamente à posse do Estado do Ceará, com todas as suas benfeitorias e sem qualquer indenização, sejam a que título for, caso não seja utilizado para a finalidade disposta nesta Lei, qual seja, a utilização do bem para sediar a Secretaria Municipal de Educação do Município de Aurora”. (NR)

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.º Ficam revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de novembro de 2022.


Maria Nailde Pinheiro Nogueira
GOVERNADORA DO ESTADO, EM EXERCÍCIO

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