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Segunda, 11 Março 2024 18:10

LEI N.° 9.295, DE 3 DE JULHO DE 1969. (D.O. 08.07.1969)

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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial

LEI N.° 9.295, DE DE JULHO DE 1969. (D.O. 08.07.1969)

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A FAZER A DOAÇÃO QUE INDICA.

O Governador do Estado do Ceará

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1° - Fica o Governador do estado do Ceará autorizado a doar à ASSOCIAÇÃO PROGRESSISTA DO BAIRRO DE ITAOCA, entidade jurídica de utilidade pública sediada em Fortaleza, um terreno destinado à construção de sua sede própria.

Art. 2.° — O terreno de que trata o artigo anterior, de propriedade do Estado, fica localizado na Bairro da Itaoca, nesta Capital, medindo 26,20m (VINTE E SEIS METROS E VINTE CENTÍMETROS), de frente para a rua Elvira Pinho e 12,15m (DOZE METROS E QUINZE CENTÍMETROS), de fundo para a rua Canadá, hoje, Almirante Rubin.

Art. 3.° — O terreno de que trata a presente Lei não poderá ser alienado e voltará automaticamente ao domínio do Estado se dentro de (cinco) anos, a ASSOCIAÇAO beneficiada não construir a sua sede.

Art. 4° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALACIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, aos de julho de 1969.

PLACIDO ADERALDO CASTELO

José Napoleão de Araújo

Informações adicionais

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    AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A FAZER A DOAÇÃO QUE INDICA.

Lido 132 vezes Última modificação em Terça, 12 Março 2024 18:52

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