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Sexta, 07 Abril 2017 14:16

LEI Nº 11.998, DE 29.07.92 (D.O. DE 05.08.92)

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LEI Nº 11.998, DE 29.07.92 (D.O. DE 05.08.92)

Considera de Utilidade Pública a Associação de Moradores da rua Marcílio dias e Adjacências (A.M.M.D.A).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - É considerada de Utilidade Pública de acordo com a Lei nº 10.044, de 20/07/76, a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DA RUA MARCÍLIO DIAS E ADJACÊNCIAS (A.M.M.D.A), fundada em 22 de setembro de 1984, com sede provisória à Rua Marcílio Dias, 1593, Bairro Cristo Redentor.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 29 de julho de 1992.

CIRO FERREIRA GOMES

Governador do Estado

Informações adicionais

  • .:

    Considera de Utilidade Pública a Associação de Moradores da rua Marcílio dias e Adjacências (A.M.M.D.A).

Lido 356 vezes Última modificação em Sexta, 07 Abril 2017 17:48

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