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Quarta, 05 Junho 2024 00:46

LEI N.° 9.964, DE 10/11/75 (D.O. 13/11/75)

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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial

 

LEI N.° 9.964, DE 10/11/75 (D.O. 13/11/75)

 

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE INDICA.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1.° - É considerada de utilidade pública a Associação dos Profissionais Liberais Universitários do Brasil - APLUB.

Art. 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 de novembro de 1975.

ADAUTO BEZERRA

Virgílio Machado

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    CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE INDICA.

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