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Sexta, 07 Abril 2017 17:30

LEI Nº 12.018, DE 20.11.92 (D.O. DE 20.11.92)

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LEI Nº 12.018, DE 20.11.92 (D.O. DE 20.11.92)

Considera de Utilidade Pública a Fundação de Assistência Educacional à Criança - FAEC.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - É considerada de Utilidade Pública a Fundação de Assistência Educacional à Criança - FAEC, entidade civil, sem fins lucrativos, com sede e foro no município de Fortaleza-Ce.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de novembro de 1992.

           

CIRO FERREIRA GOMES

Governador do Estado

Informações adicionais

  • .:

    Considera de Utilidade Pública a Fundação de Assistência Educacional à Criança - FAEC.

Lido 285 vezes Última modificação em Sexta, 07 Abril 2017 17:42

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