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Sexta, 07 Abril 2017 17:48

LEI Nº 12.021, DE 20.11.92 (D.O. DE 20.11.92)

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LEI Nº 12.021, DE 20.11.92 (D.O. DE 20.11.92)

Considera de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO SÃO PEDRO DE IBIAPINA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - É considerada de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO SÃO PEDRO DE IBIAPINA, entidade beneficente com personalidade jurídica de direito privado, com sede e foro no município de IBIAPINA - CE.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de novembro de 1992.

           

CIRO FERREIRA GOMES

Governador do Estado

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  • .:

    Considera de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO SÃO PEDRO DE IBIAPINA.

Lido 386 vezes Última modificação em Sexta, 07 Abril 2017 19:46

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