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Sexta, 07 Abril 2017 18:21

LEI Nº 12.029, DE 30.11.92 (D.O. DE 01.12.92)

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LEI Nº 12.029, DE 30.11.92 (D.O. DE 01.12.92)

Considera de Utilidade Pública a "Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Várzea Alegre-APAE".

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - É considera de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Várzea Alegre - APAE.

Art. 2º - Revogue-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de novembro de 1992.

           

CIRO FERREIRA GOMES

Governador do Estado

Informações adicionais

  • .:

    Considera de Utilidade Pública a "Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Várzea Alegre-APAE".

Lido 311 vezes Última modificação em Sexta, 07 Abril 2017 19:43

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