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Sábado, 08 Abril 2017 01:48

LEI Nº 11.280, DE 30.12.86 (D.O. DE 13.01.87)

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LEI Nº 11.280, DE 30.12.86 (D.O. DE 13.01.87)

Considera de utilidade pública a entidade que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º -        É considerada de utilidade pública, nos termos da Lei nº 10.144, de 20 de julho de 1976, A FUNDAÇÃO EDUCACIONAL ALCINO LUCENA, entidade civil sem fins lucrativos, sediada no município de Crato.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, em Fortaleza, aos 30 de dezembro de 1986.

LUIZ DE GONZAGA FONSECA MOTA

Governador do Estado

Luiz Cruz de Vasconcelos

Informações adicionais

  • .:

    Considera de utilidade pública a entidade que indica e dá outras providências.

Lido 619 vezes Última modificação em Segunda, 10 Abril 2017 14:41

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