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Sábado, 08 Abril 2017 01:59

LEI Nº 11.276, DE 30.12.86 (D.O. DE 13.01.87)

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LEI Nº 11.276, DE 30.12.86 (D.O. DE 13.01.87)

Considera de utilidade pública a entidade que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - É considerada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BAIRRO DAMAS, sociedade sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, em Fortaleza, aos 30 de dezembro de 1986.

LUIZ DE GONZAGA FONSECA MOTA

Governador do Estado

Luiz Cruz de Vasconcelos

Informações adicionais

  • .:

    Considera de utilidade pública a entidade que indica e dá outras providências.

Lido 300 vezes Última modificação em Terça, 20 Junho 2017 17:12

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