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Segunda, 10 Abril 2017 14:25

LEI N° 14.600, DE 05.01.2010 (D.O. 13.01.2010).

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LEI N° 14.600, DE 05.01.2010 (D.O. 13.01.2010).

Considera de Utilidade Pública Estadual a Associação Missão Tremembé – AMIT. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º É considerada de Utilidade Pública Estadual a Associação Missão Tremembé – AMIT, entidade civil, sem fins lucrativos, com sede na Rua José Cândido, nº 53 – Monte Castelo, no Município de Fortaleza, no Estado do Ceará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de janeiro de 2010.

Domingos Gomes Aguiar Filho

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ EM EXERCÍCIO 

Iniciativa: Dep. Dedé Teixeira

Informações adicionais

  • .:

    Considera de Utilidade Pública Estadual a Associação Missão Tremembé – AMIT. 

Lido 323 vezes Última modificação em Terça, 11 Abril 2017 16:07

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