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Terça, 11 Abril 2017 15:43

LEI Nº 11.493, DE 23.09.88 (D.O. DE 27.09.88)

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LEI Nº 11.493, DE 23.09.88 (D.O. DE 27.09.88)

Considera de utilidade pública a entidade que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - É considerada de utilidade pública a SOCIEDADE  DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA de Coreaú, entidade civil, sem fins lucrativos, com sede e foro no Município de Coreaú neste Estado.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de setembro de 1988.

TASSO RIBEIRO JEREISSATI

Governador do Estado

Sérgio Machado

Gilberto Soares Sampaio

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  • .:

    Considera de utilidade pública a entidade que indica.

Lido 384 vezes Última modificação em Terça, 11 Abril 2017 16:03

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