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Terça, 11 Abril 2017 17:03

LEI Nº 12.277, DE 08.04.94 (D.O. DE 13.04.94)

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LEI Nº 12.277, DE 08.04.94 (D.O. DE 13.04.94)

 

Considera de Utilidade Pública a Associação Brejosantense de Apoio à Família - ABAF.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - Considera de Utilidade Pública a Associação Brejosantense de Apoio à Família - ABAF, sociedade civil de direito privado, sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Brejo Santo, Estado do Ceará, à praça Dionísio Rocha de Lucena, Nº 162.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 08 de abril de 1994.

CIRO FERREIRA GOMES

ANA LOURDES NOGUEIRA ALMEIDA

Informações adicionais

  • .:

    Considera de Utilidade Pública a Associação Brejosantense de Apoio à Família - ABAF.

Lido 291 vezes Última modificação em Quarta, 12 Abril 2017 14:13

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