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Quarta, 12 Abril 2017 10:56

LEI N° 14.732, DE 10.06.10 (D.O. DE 14.06.10)

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LEI N° 14.732, DE 10.06.10 (D.O. DE 14.06.10)

Considera de Utilidade Pública o Projeto Familiar do Jardim São Paulo – PROFAJASP. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 

Art. 1° É considerado de utilidade pública o Projeto Familiar do Jardim São Paulo – PROFAJASP, entidade civil sem fins lucrativos, com sede na Rua Alpinópolis, 323, Sapiranga, no Município de Fortaleza, no Estado do Ceará.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de junho de 2010. 

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

Iniciativa: Deputado Heitor Férrer

Informações adicionais

  • .:

    Considera de Utilidade Pública o Projeto Familiar do Jardim São Paulo – PROFAJASP. 

Lido 6206 vezes Última modificação em Quarta, 12 Abril 2017 13:56

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