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Quarta, 12 Abril 2017 13:10

LEI N° 14.722, DE 26.05.10 (D.O. DE 31.05.10)

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LEI N° 14.722, DE 26.05.10 (D.O. DE 31.05.10)

Considera de Utilidade Pública a Associação Familiar do Parque Água Fria. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 

Art. 1° É considerada de Utilidade Pública a Associação Familiar do Parque Água Fria, entidade civil sem fins lucrativos, com sede na Rua Firmo Ananias Cardoso, 130, Sapiranga, no Município de Fortaleza, no Estado do Ceará.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de maio de 2010.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: DeputadoHeitor Férrer

Informações adicionais

  • .:

    Considera de Utilidade Pública a Associação Familiar do Parque Água Fria.

Lido 302 vezes Última modificação em Quarta, 12 Abril 2017 13:54

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