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Quarta, 12 Abril 2017 13:50

LEI N° 14.716, DE 14.05.10 (D.O. DE 31.05.10)

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LEI N° 14.716, DE 14.05.10 (D.O. DE 31.05.10)

Concede o Título de Utilidade Pública à Comissão Brasileira de Justiça e Paz – SECÇÃO - CEARÁ.  

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º É considerada de Utilidade Pública a Comissão Brasileira de Justiça e Paz – Secção Ceará.

Art. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de maio de 2010. 

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

Iniciativa: Deputado Artur Bruno

Informações adicionais

  • .:

    Concede o Título de Utilidade Pública à Comissão Brasileira de Justiça e Paz – SECÇÃO - CEARÁ.

Lido 634 vezes Última modificação em Quarta, 12 Abril 2017 14:06

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