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Segunda, 17 Abril 2017 10:41

LEI N° 14.671, DE 14.04.10 (D.O. DE 20.04.10)

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LEI N° 14.671, DE 14.04.10 (D.O. DE 20.04.10)

Considera de Utilidade Pública a Ong São Francisco, na Cidade de Camocim, no Estado do Ceará.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º É considerada de Utilidade Pública a ONG São Francisco, entidade civil sem fins lucrativos, com sede na Rua Dr. Raimundo Veras nº 446, no Bairro Brasília, no Município de Camocim, no Estado do Ceará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 abril de 2010.  

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

Iniciativa: Deputado Sérgio Aguiar

Informações adicionais

  • .:

    Considera de Utilidade Pública a Ong São Francisco, na Cidade de Camocim, no Estado do Ceará

Lido 596 vezes Última modificação em Terça, 20 Junho 2017 17:43

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