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Terça, 18 Abril 2017 12:54

LEI Nº 12.317, DE 28.06.94 (D.O. DE 30.06.94)

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LEI Nº 12.317, DE 28.06.94 (D.O. DE 30.06.94)

Reconhece de Utilidade Pública a Sociedade Comunitária Santa Terezinha de Miraíma.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - É considerada de Utilidade Pública a Sociedade Comunitária Santa Terezinha de Miraíma, entidade civil, sem fins lucrativos, com sede e foro no Município de Miraíma, neste Estado.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 28 de junho de 1994.

CIRO FERREIRA GOMES

FCO. EDSON CAVALCANTE PINHEIRO

Informações adicionais

  • .:

    Reconhece de Utilidade Pública a Sociedade Comunitária Santa Terezinha de Miraíma.

Lido 238 vezes Última modificação em Terça, 20 Junho 2017 18:01

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