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Terça, 18 Abril 2017 15:10

LEI Nº 12.335, DE 15.07.94 (D.O. DE 19.07.94)

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LEI Nº 12.335, DE 15.07.94 (D.O. DE 19.07.94)

Declara de Utilidade Pública a Associação dos Moradores do Bairro da Serrinha - AMORBASE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - É considerada de Utilidade Pública a Associação dos Moradores do Bairro da Serrinha, entidade civil, sem fins lucrativos, cujo objetivo é defender os direitos e interesses dos moradores da Serrinha, situada à rua Santiago, 359 - Serrinha, Fortaleza-Ce.

Art. 2º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 15 de julho de 1994.

CIRO FERREIRA GOMES

FCO. EDSON CAVALCANTE PINHEIRO

Informações adicionais

  • .:

    Declara de Utilidade Pública a Associação dos Moradores do Bairro da Serrinha - AMORBASE.

Lido 326 vezes Última modificação em Terça, 20 Junho 2017 18:10

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