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Quarta, 19 Abril 2017 14:09

LEI Nº 11.486, DE 20.07.88 (D.O. DE 29.07.88)

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LEI Nº 11.486, DE 20.07.88 (D.O. DE 29.07.88)

Considera de utilidade pública a entidade que indica.

  

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º  -  É considerada de utilidade pública a Fundação Plácido Sobreira, entidade civil, sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Iguatu, no Estado do Ceará.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de julho de 1988.

TASSO RIBEIRO JEREISSATI

Governador do Estado

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  • .:

    Considera de utilidade pública a entidade que indica.

Lido 599 vezes Última modificação em Quarta, 21 Junho 2017 14:01

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